a) O servidor público não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto,
o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
b) Tanto no exercício do cargo ou função quanto fora dele, a dignidade, o pudor, a eficácia, o zelo e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, já que refletirão a ideologia do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes devem ser direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
c) Toda ausência injustificada do servidor público do seu local de trabalho é fator de desmoralização e causa desordem nas relações relações humanas.
d) O servidor público deve atuar com rapidez, perfeição e rendimento (...).
e) Ter respeito à hierarquia, sem temor de representar contra qualquer comprometimento indevido.
f) Exercer sua função com finalidade condizente com o interesse público, devendo abster-se quando contrário aos legítimos interesses dos usuários. Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei.
g) O comprometimento com a função.
Quantos estão bem por fora da ética normativa ou metaética, pense só, se muitos dos concursados não sabem do que estamos falando, imagine só dos contratados por apadrinhamento, por favores, como disse antes dos que fazem parte do curral eleitoral...
Abraços
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