sábado, 12 de dezembro de 2015

e-Financeira

A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge pessoas físicas e jurídicas. As informações devem ser enviadas quando o montante movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para jurídicas.
A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreing Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado.
A medida pode trazer transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção face ao intercâmbio maior de informações. Logo cria-se um banco de dados com acesso instantâneo. Com a implantação do e-Financeira, a DIMOF deve ser descontinuada em 2016.
Em resumo, as operações com bancos, planos de saúde, seguradoras, bolsas, consórcios, Fapi, Previ(s), aplicações, cartões de crédito, consignados e demais operações serão enviadas mês a mês os movimentos e o saldo final de cada ano de todas as operações realizadas pelo contribuinte. Isso vale para as pessoas jurídicas e físicas.
O contribuinte está cercado pela máquina estatal, e logo esta vai declarar seu importo de renda, você poderá concordar ou retificar.
Esperemos que melhore os serviços públicos na mesma proporção do arroxo arrecadatório.

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