domingo, 13 de janeiro de 2019

A Conta da Água em Monte Carlo


Com relação a fala da Prefeita, levada ao ar pela rádio local no último sábado, doze de janeiro, penso que as informações devem sim chegar ao conhecimento da comunidade, porem devem ser ditas com clareza, completas e principalmente com o compromisso de expor a verdade sobre todos os fatos. Na conta do DMAE, temos a tarifa pelo fornecimento da água que é para manter o abastecimento funcionando em perfeito estado, ou seja para pagar os canos, as bombas a energia elétrica dentre outras despesas e também o salário dos funcionários que trabalham no setor. Vejam bem, eu falei em manutenção do sistema para distribuição da água e todas as despesas envolvidas com esse processo, a água em si você não paga e muito menos  devem ser pagas despesas que não são do departamento de água tal como salário de diretor geral, salários de secretários e outros diversos gastos que são pagos com recursos provenientes dessa arrecadação. Sendo enquadrada como tarifa o reajuste se dá por decreto porém se for um aumento real no valor e sendo o município que executa o serviço deve ser por lei e portanto passar pela câmara, que não é o caso aqui, pois foi feito somente o reajuste e não um aumento, então a maneira foi feita esta correta.

Depois da tarifa da água temos a taxa de coleta do lixo que é pago em valor fixado por imóvel, agora é taxa, então sendo enquadrada como taxa o reajuste anual para reposição inflacionária se dá também por decreto, porém o aumento de quarenta por cento que foi aplicado, que é diferente de reajuste e sendo taxa deve obrigatoriamente ser realizada por meio de lei e portanto deve passar pelo análise e pela aprovação da câmara de vereadores, o que não ocorreu, então ai reside uma ilegalidade e se for fazer tudo dentro da lei, que se faça então, ninguém é obrigado a fazer nada senão em razão da lei, esse aumento deve ser desfeito e enviar primeiro para análise da câmara, virar lei e somente depois disso incluir na fatura mensal da água. É pela simples vontade do gestor em decidir e está decidido, não funciona assim. Ninguém está acima da lei.

Mais a frente temos contribuição ao funrebom, a senhora prefeita assinou o decreto numero cento e dez em dezoito de dezembro definindo os valores para o funrebom, mas vejam só, no artigo primeiro diz assim: ficam reajustados os valores para a taxa do funrebom; no anexo um desse mesmo decreto esta escrito: tarifas referente à contribuição. Vejam bem, num mesmo decreto não se define se é taxa, depois diz que é tarifa e mais depois mais adiante diz que é contribuição, isso para o mesmo item, uma completa miscelânea, ou talvez quem fez o decreto veio de outro planeta. O que realmente paga-se ao funrebom é a título de contribuição, sendo contribuição não é uma exigência, então não há obrigatoriedade em se pagar. Essa questão fica a critério de cada um se acha que deve ou não contribuir, até porque existe as outras taxas obrigatórias para manutenção dos Bombeiros que é Militar e o para o Funrebom a prefeitura já paga as despesas e repassa em torno de vinte mil reais por mês para a associação para pagar o salário dos bombeiros comunitários.

Como mencionado no discurso que a decisão foi de tomar medidas drásticas mas fora do amparo legal não deve ser tolerado pelo fato de ser ilegal, é dever da administração exigir, sim; mas também retribuir com serviço de qualidade para todos os cidadãos indistintamente, pois o dinheiro de um não melhor que de outro. E também não cabe a nenhuma outra pessoa senão a própria em afirmar que cinco ou seis reais não é impactante no seu orçamento familiar, cada qual sabe exatamente as suas medidas e as suas condições.

Como disse antes, ninguém está acima da lei, seja o presidente, seja o governador, seja um prefeito; as leis devem ser cumpridas, mas todas devem ser cumpridas, e também não cabe ao gestor escolher a lei que quer cumprir, não só as que fazem bem a administração mas também cumprir aquelas que fazem bem ao povo, vejam bem, para um ambulante vender seu produto tem que pagar um valor na prefeitura, pra por uma placa de anúncio na beira da rodovia também o dono do terreno ou o dono da placa tem que pagar a taxa de fiscalização na prefeitura, senão está cometendo uma ilegalidade, indo contra a lei e isso não deve ser tolerado.

A culpa em produzir mais ou menos lixo não deve de maneira nenhuma ser repassada a comunidade, a média mensal da cidade fica em torno de cem toneladas e que para dois mil e dezenove o valor do serviço completo de coleta e depósito do lixo se aproxima de trinta e sete mil reais mensais.

Cada conta de fatura tem uma valor diferenciado, vamos fazer uma análise somente da taxa do lixo. Na cidade temos duas mil e novecentas ligações residenciais, oitenta ligação em comercial tipo um, cinquenta e seis ligações comercial tipo dois e cinco ligações comercial tipo três, arrecadando um valor em torno de trinta e quatro mil e oitocentos e dez reais. Destes valores temos despesas com coleta em duzentos e vinte seis reais a tonelada e o aterro sanitário em quinze mil e duzentos reais, totalizando trinta sete mil e oitocentos reais. Resumindo, então nesses novos valores, aqui já atualizados para esse ano, falta para a coleta do lixo não ser deficitária um valor de mais ou menos dois mil novecentos e noventa reais. Isso representa um valor que a comunidade deveria pagar a mais coleta do lixo e esse um real zeraria o deficit da prefeitura, isso ficaria em torno de onze reais e sessenta sete centavos a taxa do lixo. Que a verdade seja dita.

Mas para entrar num consenso, o município devia tirar de todas as contas de água a contribuição ao funrebom e depois quem assim optasse por contribuir faria um documento autorizando essa contribuição. Se houver essa compensação a taxa do lixo ficaria em sete reais e cinquenta dois centavos, assim igual ao que era pago no ano passado.

A senhora prefeita mencionou o senhor Osni como sendo representante do coinco, enganou-se, este senhor é dono da empresa de coleta e transporte, mas falando em COINCO, apresento aqui uma sugestão, vamo lá: o município de Monte Carlo é o membro mais pobre da AMPLASC, a associação dos municípios com sede em Campos Novos e pagamos à eles o valor vinte reais mil mensais. Se o Monte Carlo fosse integrante da AMURC em Curitibanos seria o primo rico da associação ficando só atras apenas de Curitibanos e Santa Cecília e pagaria em torno de seis mil reais, isso mesmo uma economia de catorze mil reais com os mesmos benefícios da atual associação ou até melhores e outro detalhe, o município que for membro da associação AMURC de curitibanos e membro do COINCO Curitibanos vai ter um desconto no deposito do lixo no valor em torno de quatro mil reais no mês com um novo projeto que está sendo implantado pela associação. Resumindo, economia no total de dezoito mil reais por mês. E isso é rápido eéfácil de se implementar é só querer, não há nenhum entrave burocrático, só político mesmo. Ah, e no ano isso representa um gasto total a mais em duzentos e dezesseis mil reais e digo mais que é pago com a arrecadação da conta de água, ou seja é o povo quem paga.

Quanto ao poço da Imasa eu fico surpreso que as análises estejam dentro da regularidade e a água saindo das torneiras naquele estado que nós vimos em alguns vídeos feito pelos próprios moradores, algo está bem errado. Mas como já mencionei em minhas páginas do blog e do facebook e não vou retornar e discutir isso novamente, a situação da qualidade da água, da fiscalização, da empresa que faz análise, de tudo já lá está escrito e registrado, pois desde outubro venho mostrando esses números.

Quanto ao filtro, o que deu a entender na entrevista, que este filtro já foi adquirido, que já foi notificada a empresa, que acabou de comprar um filtro e o fornecedor deu a garantia de seu funcionamento com eficiência e tudo mais. Mas eu particularmente não vi nenhuma licitação ou empenho para essa aquisição e muito menos foi noticiado um fato tão nobre como esse. Se não foi empenhado não foi comprado, se não foi comprado infelizmente a senhora prefeita não foi feliz na sua colocação e proferiu um inverdade se adiantando aos fatos para amenizar uma situação crítica do momento presente. Eu, pelo menos fiquei com uma imensa dúvida. E quanto a empresa fornecedora se for a mesma que realiza os análises de água a situação fica ainda mais suspeita, não há segregação das funções técnicas, mais um ponto controverso. Mas como ela afirmou, já está tudo acertado.

Agora quanto a coleta seletiva, nossos catadores já fazem isso, então no total de toneladas recolhida não muda em nada, esse lixo aproveitável não esta indo pro aterro. Quanto a inadimplência o valor acumulado a prefeita informou que é de duzentos e cinquenta mil reais mas o valor correto é duzentos e cinquenta oito da vila imasa e do centro chega a duzentos e trinta nove mil reais, mas esses valores já são do passado, são de vinte sete anos de história de Monte Carlo, não influencia em nada no dia de hoje, lógico que se entrar na conta da prefeitura da pra investir um perfurar muitos poços e melhorar a distribuição, também lógico, se não for desviado para outras finalidades.

Hoje o percentual de contas pagas em atraso é de trinta a três por cento, mas isso não quer dizer que não são pagas, pois no mês seguinte ou dois três meses depois são quitadas e a inadimplência total fica em torno de quatro por cento.

Quanto a ideia de promover uma audiência pública para expor toda essa situação do DMAE seria por demais de valiosa, mas já adiantando, que a pessoa responsável leve consigo todos os dados, nos mínimos detalhes para nos informar, de tudo que é recebido e de todas as despesas pagas, uma a uma e se  dizem respeito ao departamento, ai sim o negócio fica transparente.

Resumindo, os recursos são escassos e as despesas existem,  mas que podem ser melhor administradas, isso é fato, com seriedade, transparência, sem mentiras, sem falácias, em enrolação pra cima do povo, assim a comunidade sofre bem menos, pois quando se tem seriedade não há motivos para revolta, e se o povo está revoltado, motivo existe.

Mas no mais vamos aguardar novos pronunciamentos para acompanharmos a evolução do caso.

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