Estamos chegando as vésperas de se comemorar o “Dia do Servidor Público”, os servidores, principalmente os efetivos, não têm muito do que comemorar e nem se sentem orgulhosamente animados para aplaudir a postura política que está em prática.
Frente às injustiças salariais praticadas pelo Governo Municipal, com perdas inflacionárias entre 2008 e 2018 se acumulam a níveis significativos, distorções salariais que contribuem para a desmotivação de muitos servidores. A postura da Administração é de ignorar por completo esta questão, os servidores em geral não estão tomando nenhuma medida arbitrária, com raras exceções, e a administração pelo que se observa não está disposta a valorizar os servidores efetivos e sim optando por contratar mais e mais pessoas dentro de suas pretensões políticas e assim prejudicando aos servidores de carreira e o pior, sem levar em conta o descaso com a gerência da máquina pública e dos serviços disponibilizados aos munícipes pelo ineficiente serviço prestado, serviços esses muito inferior ao mínimo necessário e ao mínimo esperado.
A reparação do poder aquisitivo, pela reposição de, no mínimo, igual aos índices inflacionários, deveriam ser aplicáveis no cumprimento da “obrigação de fazer”, como preceitua a própria Constituição Federal, pois estes trabalhadores são dignos de melhor apreço e reconhecimento funcional, a Senhora Prefeita e os Nobres Secretários que atentem para o fato de que, todos os cidadãos, inclusive os que estão imbuídos no exercício da política eletiva ou exercendo funções na política-administrativa junto ao Poder Executivo, devem sempre curvar-se no cumprimento do dever de ofício, para cumprir e fazer cumprir a Lei, sob pena de serem responsabilizados criminalmente por desobediência aos princípios constitucionais inerentes ao exercício de suas funções.
Ante a tantas injustiças e descasos, senti-me na obrigação de fazer um estudo sobre a matéria de reajuste salarial dos servidores de nosso município. As normas jurídicas nem sempre são disponibilizadas aos interessados, muitas vezes nem a informações da pasta funcional do servidor é disponibilizada, outras tantas informações funcionais são dificultadas ao máximo sua apresentação ou pior ainda ocultadas pelo departamento de Recursos Humanos dando a entender estar protegendo uma ilicitude.
Elaboramos uma tabela, onde temos: A) Todos os cargos criados e alterados desde dezembro/2007 – Muitos cargos destes criados em momentos diferentes e por leis diferentes. B) Todos os níveis salariais por cargo no ato de sua criação. C) Tabela de correção para atualização de valor do salário. D) Tabela para apuração das diferenças salariais (valor devido depois de corrigido e o valor pago pela prefeitura).
Pode-se usar a tabela para ter uma visão geral da progressão de seu salário conforme o seu cargo, escolha seu cargo e compare com o seu salário de hoje.
Temos na tabela um exemplo do cargo de: Operador Administrativo, criado pela Lei Complementar nº 27 de 11 de dezembro de 2007, salário inicial R$ 800,00 (Linha Roxa); Atualização do salário inicial (Coluna Amarela); Valor do salário efetivamente pago pela Prefeitura (Coluna Azul); Diferença apurada a ser paga ao servidor pela não aplicação e correção dos índices legais sobre o salário (Coluna Verde). Neste caso específico o servidor que iniciou na carreira do serviço publico em Abril/2012 já acumula um prejuízo de R$ 42.280,27, (Linha Vermelha), isso sem calcular os reflexos, ou seja: horas extras, férias, gratificação e outros benefícios.
Esclarecimentos: > 1º) Em muitos dos cargos houve uma adequação salarial, que não constam nos índices de correção apresentados na tabela, pois essa tabela é de aplicação geral, fatos estes que devem se analisados individualmente e inseridos os índices de reajustes para apuração do valor real do salário atual. 2º) Para apuração das diferenças é necessário que se tenha em mãos a “Ficha Financeira” que obrigatoriamente deve ser fornecida pelo departamento de recursos humanos a quem solicitar, e inserir estes valores (o valor do seu salário base, conforme está no recibo de salário na coluna azul no respectivo mês). 3º) Os índices mencionados e não aplicados pelo Departamento de Recursos Humanos sobre os salários dos servidores já foram reconhecidos judicialmente como devidos, bem como também já foram objeto de reconhecimento da Assessoria Jurídica do Município e também já foram reconhecidos pelos anteriores Prefeitos como que justa sua aplicação para correção dos salários de todos os servidores. 4º) Os servidores que por ventura tenham sido demitidos nos períodos mencionados tem seu direito garantido de reaver as diferenças. 5º) Quando o Executivo encaminha projeto de lei para apreciação do Legislativo para fixar o valor do vencimentos, menciona: “...tem por objeto a adequação dos salários [...] que se encontram defasados a tempos, em comparação com os praticados nos municípios que compõe a nossa regional [...] necessitamos adequar os valores [...] em decorrência da defasagem dos salários oferecidos por nosso município [...] a correção salarial pretendida tem cunho de valorização dos nossos profissionais [...] contribuindo para o fiel atendimento de nossos munícipes e para o melhoria e engrandecimento de nosso município.” – Diante disso observa-se que os aumentos a título de: reajuste salarial não se confunde com revisão geral anual, devendo cada caso ser tratado como tal.
Estamos desenvolvendo um estudo mais aprofundado com relação aos servidores do Magistério Municipal, que tem normais diferenciadas com relação ao demais servidores, desde as suas Leis específicas, o Plano Municipal de Educação, suas metas, cronograma e resultados obtidos; tão logo concluído estaremos divulgando, porém em linhas gerais não difere muito do aqui apresentado como exemplo.
Frente às injustiças salariais praticadas pelo Governo Municipal, com perdas inflacionárias entre 2008 e 2018 se acumulam a níveis significativos, distorções salariais que contribuem para a desmotivação de muitos servidores. A postura da Administração é de ignorar por completo esta questão, os servidores em geral não estão tomando nenhuma medida arbitrária, com raras exceções, e a administração pelo que se observa não está disposta a valorizar os servidores efetivos e sim optando por contratar mais e mais pessoas dentro de suas pretensões políticas e assim prejudicando aos servidores de carreira e o pior, sem levar em conta o descaso com a gerência da máquina pública e dos serviços disponibilizados aos munícipes pelo ineficiente serviço prestado, serviços esses muito inferior ao mínimo necessário e ao mínimo esperado.
A reparação do poder aquisitivo, pela reposição de, no mínimo, igual aos índices inflacionários, deveriam ser aplicáveis no cumprimento da “obrigação de fazer”, como preceitua a própria Constituição Federal, pois estes trabalhadores são dignos de melhor apreço e reconhecimento funcional, a Senhora Prefeita e os Nobres Secretários que atentem para o fato de que, todos os cidadãos, inclusive os que estão imbuídos no exercício da política eletiva ou exercendo funções na política-administrativa junto ao Poder Executivo, devem sempre curvar-se no cumprimento do dever de ofício, para cumprir e fazer cumprir a Lei, sob pena de serem responsabilizados criminalmente por desobediência aos princípios constitucionais inerentes ao exercício de suas funções.
Ante a tantas injustiças e descasos, senti-me na obrigação de fazer um estudo sobre a matéria de reajuste salarial dos servidores de nosso município. As normas jurídicas nem sempre são disponibilizadas aos interessados, muitas vezes nem a informações da pasta funcional do servidor é disponibilizada, outras tantas informações funcionais são dificultadas ao máximo sua apresentação ou pior ainda ocultadas pelo departamento de Recursos Humanos dando a entender estar protegendo uma ilicitude.
Elaboramos uma tabela, onde temos: A) Todos os cargos criados e alterados desde dezembro/2007 – Muitos cargos destes criados em momentos diferentes e por leis diferentes. B) Todos os níveis salariais por cargo no ato de sua criação. C) Tabela de correção para atualização de valor do salário. D) Tabela para apuração das diferenças salariais (valor devido depois de corrigido e o valor pago pela prefeitura).
Pode-se usar a tabela para ter uma visão geral da progressão de seu salário conforme o seu cargo, escolha seu cargo e compare com o seu salário de hoje.
Temos na tabela um exemplo do cargo de: Operador Administrativo, criado pela Lei Complementar nº 27 de 11 de dezembro de 2007, salário inicial R$ 800,00 (Linha Roxa); Atualização do salário inicial (Coluna Amarela); Valor do salário efetivamente pago pela Prefeitura (Coluna Azul); Diferença apurada a ser paga ao servidor pela não aplicação e correção dos índices legais sobre o salário (Coluna Verde). Neste caso específico o servidor que iniciou na carreira do serviço publico em Abril/2012 já acumula um prejuízo de R$ 42.280,27, (Linha Vermelha), isso sem calcular os reflexos, ou seja: horas extras, férias, gratificação e outros benefícios.
Esclarecimentos: > 1º) Em muitos dos cargos houve uma adequação salarial, que não constam nos índices de correção apresentados na tabela, pois essa tabela é de aplicação geral, fatos estes que devem se analisados individualmente e inseridos os índices de reajustes para apuração do valor real do salário atual. 2º) Para apuração das diferenças é necessário que se tenha em mãos a “Ficha Financeira” que obrigatoriamente deve ser fornecida pelo departamento de recursos humanos a quem solicitar, e inserir estes valores (o valor do seu salário base, conforme está no recibo de salário na coluna azul no respectivo mês). 3º) Os índices mencionados e não aplicados pelo Departamento de Recursos Humanos sobre os salários dos servidores já foram reconhecidos judicialmente como devidos, bem como também já foram objeto de reconhecimento da Assessoria Jurídica do Município e também já foram reconhecidos pelos anteriores Prefeitos como que justa sua aplicação para correção dos salários de todos os servidores. 4º) Os servidores que por ventura tenham sido demitidos nos períodos mencionados tem seu direito garantido de reaver as diferenças. 5º) Quando o Executivo encaminha projeto de lei para apreciação do Legislativo para fixar o valor do vencimentos, menciona: “...tem por objeto a adequação dos salários [...] que se encontram defasados a tempos, em comparação com os praticados nos municípios que compõe a nossa regional [...] necessitamos adequar os valores [...] em decorrência da defasagem dos salários oferecidos por nosso município [...] a correção salarial pretendida tem cunho de valorização dos nossos profissionais [...] contribuindo para o fiel atendimento de nossos munícipes e para o melhoria e engrandecimento de nosso município.” – Diante disso observa-se que os aumentos a título de: reajuste salarial não se confunde com revisão geral anual, devendo cada caso ser tratado como tal.
Estamos desenvolvendo um estudo mais aprofundado com relação aos servidores do Magistério Municipal, que tem normais diferenciadas com relação ao demais servidores, desde as suas Leis específicas, o Plano Municipal de Educação, suas metas, cronograma e resultados obtidos; tão logo concluído estaremos divulgando, porém em linhas gerais não difere muito do aqui apresentado como exemplo.
Segue o link para visualizar a planilha online ou fazer o download da mesma:
https://onedrive.live.com/view.aspx?resid=14DFFE684E981218!1506&ithint=file%2cxlsx&app=Excel&authkey=!AF-466yD_T42DUY
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